Entenda a Importância do Transporte de Container
O container é uma estrutura metálica utilizada, especialmente, no transporte marítimo, como forma de armazenamento das cargas. Depois que atende a tal função, ele fica inutilizável.
Entretanto, atualmente, sobretudo com a amplitude de discussões acerca de hábitos mais sustentáveis, em que se propõe que os recursos sejam reaproveitados, os containers começaram a ganhar novas aplicações.
Nesse sentido, essa estrutura pode ser utilizada para moradia, comércio, em construções para alojamento dos trabalhadores, entre outras funções. Trata-se, na verdade, de uma opção mais viável e mais econômica se comparada às construções comuns, feitas de alvenaria.
Pode-se, ainda, aproveitar os containers como dispositivo acoplado a um caminhão ou carreta para armazenar as cargas a serem deslocadas. Dessa forma, os novos usos para container vêm ganhando, gradativamente, mais espaço e configuram-se como uma importante alternativa quando pensamos em preservação ambiental e reutilização de recursos.
Mas, antes de ser reutilizado, é fato que o container precisa ser transportado. Esse transporte de container é uma operação complexa, que demanda atenção e muita responsabilidade, além de precisar obedecer a uma legislação específica.
Por isso, a Transilva, Transportadora de Veículos e Transporte Logístico, criou este blog. Continue a leitura para saber um pouco mais sobre o procedimento de transporte de container e entenda a legislação vigente sobre isso!
O Transporte de Container Precisa Obedecer a Uma Legislação Específica?
O container é uma carga pesada, o que exige, então, um caminhão com caracteres específicos para transportá-lo. O ideal é que seja uma carreta ou caminhão munck, com acoplamento de um porta-container.
Além disso, o transporte de container é uma atividade que requer a conformidade com algumas normas. A primeira legislação brasileira que versou sobre o transporte de container foi a lei 6.288, criada em 1975.
Também denominada Lei do Container, propunha que “as empresas transportadoras são responsáveis pelos dispositivos de segurança, pela inviolabilidade dos lacres, selos e sinetes, bem como pelas mercadorias contidas no container, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade” (BRASIL, 1975).
O dispositivo legal também previa a isenção de algumas taxas, como as Taxas de Armazenamento e as taxas portuárias, exceto a tabela C (capatazias). Entretanto, atualmente, essa lei, a 6.288, foi revogada. Assim sendo, com relação à utilização dos containers em território nacional, estão em vigência: a Lei 9.611, de 1998, as portarias 285, de 2003, e 035, de 2006, bem como a resolução 812, de 2020, do CONTRAN.
A Regulamentação
A Lei 9.611 apresenta, como um dos principais pontos, o respaldo ao transporte multimodal de cargas, ou seja, o tipo de transporte que se vale de modais diferentes: hidroviário, rodoviário, ferroviário, entre outros. O transporte de container, sobretudo quando é utilizado como cargueiro em caminhões e carretas, é visto como uma atividade multimodal, haja vista que essas estruturas são provenientes do transporte marítimo.
A mesma regulamentação forneceu amparo legal à prática de nacionalização de containers, ou seja, à possibilidade de utilizá-los em território nacional, apesar de serem produtos importados. Na verdade, é importante ressaltar que, no Brasil, não há fábricas de containers, por isso, todos chegam ao país via importação, no transporte de cargas internacionais.
Com a legislação agora vigente, é possível utilizar essas estruturas para outras atividades em território nacional. Sendo assim, conforme a Lei 9.611 e as portarias 285 e 035, um container nacionalizado é uma estrutura que passou por um processo de validação e autorização para cumprir outras finalidades em âmbito nacional.
E a Transportadora?
A empresa transportadora, que, em alguns casos, recebe a classificação de Operador de Transporte Multimodal, é responsável pela emissão do Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga, que indica a real finalidade daquele transporte e descreve os modais pelos quais a carga passou. Isso, é claro, no caso de containers usados para armazenamento de bens transportados por modalidades viárias diferentes.
No entanto, como já foi dito, o uso de container é muito diverso e oferece amplas possibilidades. Por isso, com relação à legislação para transporte de container, não se pode deixar de apontar a resolução 812, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vigente desde 2020. A regulamentação visa estabelecer “os requisitos de segurança para a circulação de veículos transportadores de contêineres” (BRASIL, 2020).
Dentre essas premissas, a resolução prevê que apenas veículos denominados porta-containers (VPC) estão habilitados a realizarem o transporte. Para tanto, deve ser emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A ausência de tais documentos implica, obrigatoriamente, a aplicação de penalidades.
Transilva: Transportadora de Veículos e Containers
Como você pôde perceber, os containers, inicialmente usados para o transporte de cargas vindas ao Brasil pelo modal hidroviário, conseguem apresentar outras aplicações. Eles podem ser acoplados a carretas e caminhões como cargueiro, no transporte rodoviário, ou, até mesmo, serem usados em construções, para substituir as estruturas tradicionais feitas de alvenaria e, vale ressaltar, mais caras.
Em todos esses casos, é necessário obedecer a uma legislação específica. Atualmente, os dispositivos legais referentes ao transporte de container são: a Lei 9.611, acrescida das portarias 285 e 035, bem como a resolução 812 do CONTRAN.
A conformidade com essas regulamentações é imprescindível para assegurar que o container seja, de fato, nacionalizado e propício para uso, ou seja, pode circular em território nacional nas mais diversas finalidades. Com isso, é possível registrar a procedência do container e, inclusive, estar respaldado para utilizá-lo conforme a necessidade.
A Transilva Transporte Logístico, é uma empresa capixaba, localizada em Cariacica-ES, que efetua o transporte de cargas diversas, inclusive, containers. Com mais de 45 anos de experiência, oferecemos atendimento de qualidade e transporte com excelência, sempre de acordo com as normas vigentes.